A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou o decreto municipal Nº 17.797 de 05 de agosto de 2021, que institui medidas de distanciamento social controlado, para prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).
De acordo com a redação do decreto, os registros oficiais colhidos entre os dias 04/07 e 04/08, do corrente ano, indica que os índices de evolução dos casos ativos de covid-19, na região do município de Ariquemes, resultaram em uma queda de 60% de casos ativos.
Ainda conforme a redação do decreto, são permitidas todas as atividades comerciais e não comerciais, essenciais e não essenciais, no Município de Ariquemes, respeitando-se o limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) do local, com a obrigatoriedade do uso contínuo de máscaras.
Retorno das aulas presenciais
As atividades educacionais presenciais no Sistema Municipal de Ensino de Ariquemes, retornarão conforme o Plano de Retorno Gradual das aulas presenciais das Instituições Educacionais, aprovados pedagogicamente pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), e Protocolo Sanitário pertencente à Vigilância Sanitária, em notas técnicas da AGEVISA n° 52/2020 e 53/2020, com o limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da Instituição de Ensino.
As aulas presenciais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) retornarão no dia 16 de agosto e as aulas presenciais da Educação Infantil retornarão no dia 20 de setembro de 2021.
Para cumprimento do Calendário Escolar, as escolas ofertarão o Ensino Híbrido (presencial e remoto), ou remoto (exclusivamente remoto) e os pais ou responsáveis deverão assinar autorização para os estudantes frequentarem as aulas presenciais nas instituições públicas de ensino, nos dias e horários escalonados pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Ariquemes ou optar pela continuidade da oferta do ensino remoto
Os servidores, inclusive os de grupo de risco e/ou com comorbidades, devem retornar ao trabalho presencial, após a aplicação da 2ª (segunda) dose ou da dose única da vacina contra a covid-19.
Já os servidores municipais que se recusarem a tomar vacina, ficam obrigados a retornarem ao trabalho presencial.