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MP pede inconstitucionalidade da Lei que proíbe a destruição de bens utilizados na exploração ilegal do meio ambiente
Publicado em 18/01/2022 18:53
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 5.299, de 2022, que proíbe a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.

A ADI, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, tem como um dos argumentos o fato de que, em que pese ser concorrente a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por possíveis danos, compete à União estabelecer normas gerais sobre o tema.

De acordo com o MPRO, a Lei Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em sentido contrário. Inclusive, o Decreto Presidencial nº 6.514/2008, que regulamenta a matéria, reforça que, diante da constatação da infração ambiental, o agente, no uso do poder de polícia que lhe é atribuído, poderá tomar, dentre outras medidas, o embargo de obra, da atividade ou respectiva área e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.

Para o Ministério Público, além da invasão à competência legislativa da União, o teor da norma fragiliza a proteção ao meio ambiente, sendo, também por isso, ofensiva às disposições da Constituição Federal de 1988.

Com esses fundamentos, o Ministério Público requereu cautelarmente ao Tribunal de Justiça a imediata suspensão da eficácia da Lei Estadual questionada. Postulou-se ainda que, ao final da demanda, seja a norma impugnada declarada inconstitucional e, consequentemente, extirpada do ordenamento jurídico.

 

O que diz a lei nº 5.299

A Lei nº 5.299 determina que “fica proibido aos órgãos ambientais do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais, e dá outras providências.”

A lei foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos), aprovada por unanimidade em dezembro de 2021 e sancionada na última sexta-feira (14) pelo Governador Marcos Rocha (PSL).

Para Redano, o projeto deve proibir principalmente a queima de dragas e maquinários em áreas de reserva.

"Eu fiz uma reunião, uma audiência com todos os garimpeiros, nós tivemos o auditório completamente lotado e uma grande reclamação é a fiscalização que deixa inutilizados os bens apreendidos. Então esse projeto proíbe queimar bens particulares, por exemplo, dragas. Afundar dragas e maquinários em reserva, casas em áreas de reserva", disse o deputado.

 

 

 

Fonte: Ariquemes News

Foto: Ibama

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