O juiz auxiliar Carlos Negreiros do Tribunal Regional Eleitoral deferiu, nesta quarta-feira (3), uma medida liminar requerida pelo partido União Brasil para retirar uma fake news publicada na rede social facebook, que vinculava o governador Coronel Marcos Rocha ao ex-presidente Lula.
Na representação assinada pelos advogados Alexandre Filho e Nelson Canedo, foi sustentado que o representado André Paulino publicou em um grupo do Facebook, denominado “Mercado Livre Rondônia”, imagem montada e com trucagem caracterizada por fake news em face do atual governador e candidato à reeleição, Coronel Marcos Rocha, consistente na publicação de uma imagem falsa (fake), na qual o governador aparece cumprimentando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com texto dizendo que o apoiaria na eleição presidencial.
Segundo a representação, a imagem é falsa, pois foi montada; na fotografia original consta o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, cumprimentando o governador. Na fake News divulgada, retiraram a cabeça do parlamentar e colocaram a do ex-presidente Lula.
Por esse motivo requereram medida liminar em sede de tutela de urgência para remoção do conteúdo impugnado. No mérito, pugnaram pela procedência da ação, com a confirmação da liminar e aplicação de multa.
De acordo com a decisão judicial que determinou a retirada da matéria, conclui-se que "o conteúdo da postagem impugnada viola as regras eleitorais e ofende a imagem do atual governador e pré-candidato à reeleição, o que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, visto que pode afetar de forma negativa a formação de juízo de valor do eleitorado".
O relator da ação diz ainda que "as fake news tendem a se propagar com mais rapidez do que aquelas notícias produzidas por profissionais da imprensa que investigam e checam a veracidade dos fatos, daí por que tais condutas geram desequilíbrio ao processo eleitoral e ofensa à honra subjetiva dos partícipes".
E conclui: "nessa esteira, presente o potencial prejuízo à imagem do pré-candidato à reeleição pelo órgão partidário representante, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência relativa à remoção do conteúdo infringente da legislação eleitoral", finalizou o magistrado.
Fonte: Ariquemes News
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