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STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas mantém mandatos de deputado
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Publicado em 28/02/2024

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, nesta quarta-feira (28), regras aprovadas pelo Congresso Nacional que restringiam a participação de todos os partidos políticos na disputa das chamadas sobras eleitorais. Os ministros, porém, decidiram que a mudança não deve retroagir para as eleições de 2022, poupando o mandato de sete deputados.

 

Entenda o julgamento

Os ministros julgaram três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das sobras eleitorais - vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional durante a disputa para a Câmara.

Nesta etapa da distribuição, a lei estabelece que essas vagas só podem ser disputadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente. A regra ficou conhecida como "80-20"

Em 2021, se ainda restassem vagas depois das sobras - as chamadas "sobras das sobras" - somente partidos que atingiram a regra 80-20 poderiam disputar as cadeiras. Foi este ponto que os ministros consideraram inconstitucional.

 

Fonte: Uol

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