O prefeito Hildon Chaves (PSDB) conseguiu autorização judicial através de um agravo de instrumento à decisão liminar, para inaugurar a nova rodoviária de Porto Velho que está em fase final de conclusão. O Tribunal de Contas do Estado Rondônia e o Ministério Público Estadual foram contrários a inauguração sem a entrega da obra finalizada. No final da tarde desta segunda-feira (30), o prefeito obteve junto ao desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a autorização para inaugurar a obra a que considera o símbolo de sua gestão.
Havia uma decisão judicial de primeiro grau que impedia a inauguração da nova rodoviária, com base no relatório do TCE. O argumento apresentado pelo prefeito Hildon Chaves, que resultou na decisão do desembargador, alegou a viabilidade da nova obra e a precariedade do terminal provisório. Outro argumento foi que o Judiciário não pode interferir em decisão administrativa.
Na solenidade que iniciou às 18 horas, Hildon Chaves disse que a obra da rodoviária está 98% concluída e que faltam “pequenos detalhes que não interferem na operacionalidade dos serviços”. Disse que a população está sofrendo com a rodoviária provisória que não oferece conforto e nem segurança aos usuários e trabalhadores.
Duas empresas de transportes de passageiros e algumas lojas e lanchonetes já estão atuando na nova rodoviária.
Decisão do TCE que negou inauguração prevê multa
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu, na tarde de domingo (29), a Decisão Monocrática nº 0209/2024, que manteve a proibição, ao gestor municipal, de inaugurar o Novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, até que a obra esteja, integralmente, concluída e em condições de atender a população.
A determinação, assinada pelo conselheiro plantonista Jailson Viana, estabeleceu multa, que pode chegar a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
Além da multa, a decisão também alerta ao prefeito quanto à possibilidade de emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do exercício 2024, caso ocorra a inauguração da nova Rodoviária, sem a conclusão integral de suas obras, em transgressão ao artigo 1º da Lei Municipal n. 2.624/2019, já que atenta contra a probidade na administração, em violação ao dever de legalidade.
Na decisão, o TCE-RO ainda determinou, ao prefeito de Porto Velho, que forneça ao Tribunal o acesso integral a documentos de caráter restrito, referente à construção do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, no prazo de até 24 horas, contados da intimação do teor da decisão, sob pena de multa.
Fonte: Rondoniaovivo