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Justiça nega pedido de urgência para religação de energia após corte por fatura sem código de barras
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Publicado em 06/03/2025

A 1ª Vara Cível de Jaru negou um pedido de tutela de urgência feito por um consumidor que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso pela concessionária. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (5).

De acordo com o processo, o autor da ação alegou que recebeu uma fatura sem o código de barras, o que impossibilitou o pagamento. Ele afirmou ter tentado solucionar o problema diretamente com a empresa, mas sem sucesso. No dia 26 de fevereiro, a energia foi cortada, levando-o a solicitar à Justiça a religação imediata e a emissão de uma nova fatura com um código de barras válido.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que não havia elementos suficientes para conceder a liminar. Segundo a decisão, o consumidor apresentou uma cópia da fatura e um comprovante do corte, mas a documentação não estava completa para análise detalhada. Além disso, o magistrado destacou que havia alternativas para o pagamento da conta, como a emissão da segunda via pelo site ou aplicativo da concessionária, bem como a opção de pagamento via Pix, disponível na própria fatura anexada ao processo.

Diante da falta de comprovação de que a empresa teria dificultado a regularização do débito, o pedido de tutela antecipada foi indeferido. O caso seguirá para audiência de conciliação, já agendada por videoconferência, onde as partes poderão buscar um acordo antes do prosseguimento da ação.

 

Fonte: Jaruonline

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