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Contrariando STF, Câmara de Ariquemes quer devolver direitos políticos a ex-vereador cassado
Por Evanildo Santos
Publicado em 22/04/2025 22:19 • Atualizado 22/04/2025 22:23
Notícias

A vereadora Rosa Pereira (União) deu parecer favorável a um projeto de decreto legislativo, que tem por finalidade a anulação do decreto que culminou na cassação do ex-vereador Rafael Bento Pereira por quebra de decoro parlamentar. A propositura é do vereador João Mendes (Podemos).

Segundo a vereadora Rosa, relatora do caso, o processo disciplinar que cassou o ex-vereador, "foi conduzido com vícios formais insanáveis". 

Vale ressaltar que Rosa Pereira, na legislatura anterior, já era parlamentar e votou pela cassação, porém, agora, alega ilegalidade no que ajudou a aprovar.

Veja as irregularidades apontadas pela relatora:

● Iniciativa da denúncia por parte ilegítima;

●Aplicação indevida do decreto-lei 201/1967, que estabelece normas sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores;

●Violação ao devido processo legal, à simetria constitucional e aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da ampla defesa.

O que diz a Justiça

Desde quando foi cassado, o  ex-vereador Rafael Fera, busca reverter sua cassação e acumulou uma série de derrotas judiciais, em todas as esferas do Judiciário. Seja por decisões proferidas pela Justiça Estadual e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em todas as tentativas, os Tribunais reafirmaram a legalidade e regularidade do processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal de Ariquemes, encerrando qualquer dúvida sobre a legitimidade da decisão legislativa.

Em uma das decisões do STF, o Ministro afirma que as imputações "parecem desbordar dos limites da imunidade parlamentar.

A última, em setembro de 2024, Fera ingressou com mandado de segurança, ação anulatória e, por fim, uma reclamação constitucional no STF alegando que a sua cassação teria violado a imunidade parlamentar garantida pela Constituição. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o STF rejeitaram os argumentos.

A Suprema Corte foi categórica ao afirmar que o caso não se encaixa no precedente da imunidade previsto no Tema 469 da repercussão geral, pois se trata de sanção interna da Câmara Municipal, e não de repressão judicial por opiniões ou votos proferidos no exercício do mandato.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a cassação se deu por meio de processo legítimo, fundamentado em elementos formais e materiais, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. “A presente reclamação não comporta seguimento. […] Ausente a estrita aderência entre os atos impugnados e o precedente vinculante invocado”, concluiu o relator, rejeitando os pedidos de Fera para suspensão da inelegibilidade e recondução ao cargo.

 

 

 

Fonte: Ariquemes News 

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