A vereadora Rosa Pereira (União) deu parecer favorável a um projeto de decreto legislativo, que tem por finalidade a anulação do decreto que culminou na cassação do ex-vereador Rafael Bento Pereira por quebra de decoro parlamentar. A propositura é do vereador João Mendes (Podemos).
Segundo a vereadora Rosa, relatora do caso, o processo disciplinar que cassou o ex-vereador, "foi conduzido com vícios formais insanáveis".
Vale ressaltar que Rosa Pereira, na legislatura anterior, já era parlamentar e votou pela cassação, porém, agora, alega ilegalidade no que ajudou a aprovar.
Veja as irregularidades apontadas pela relatora:
● Iniciativa da denúncia por parte ilegítima;
●Aplicação indevida do decreto-lei 201/1967, que estabelece normas sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores;
●Violação ao devido processo legal, à simetria constitucional e aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da ampla defesa.
O que diz a Justiça
Desde quando foi cassado, o ex-vereador Rafael Fera, busca reverter sua cassação e acumulou uma série de derrotas judiciais, em todas as esferas do Judiciário. Seja por decisões proferidas pela Justiça Estadual e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em todas as tentativas, os Tribunais reafirmaram a legalidade e regularidade do processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal de Ariquemes, encerrando qualquer dúvida sobre a legitimidade da decisão legislativa.
Em uma das decisões do STF, o Ministro afirma que as imputações "parecem desbordar dos limites da imunidade parlamentar.

A última, em setembro de 2024, Fera ingressou com mandado de segurança, ação anulatória e, por fim, uma reclamação constitucional no STF alegando que a sua cassação teria violado a imunidade parlamentar garantida pela Constituição. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o STF rejeitaram os argumentos.
A Suprema Corte foi categórica ao afirmar que o caso não se encaixa no precedente da imunidade previsto no Tema 469 da repercussão geral, pois se trata de sanção interna da Câmara Municipal, e não de repressão judicial por opiniões ou votos proferidos no exercício do mandato.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a cassação se deu por meio de processo legítimo, fundamentado em elementos formais e materiais, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. “A presente reclamação não comporta seguimento. […] Ausente a estrita aderência entre os atos impugnados e o precedente vinculante invocado”, concluiu o relator, rejeitando os pedidos de Fera para suspensão da inelegibilidade e recondução ao cargo.
Fonte: Ariquemes News