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Justiça condena Prefeitura de Cacoal e construtora a indenizar família vítima de alagamento
Por Evanildo Santos
Publicado em 24/10/2025 18:45 • Atualizado 24/10/2025 18:56
Notícias
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou, de forma solidária, o Município de Cacoal e uma empresa de construção, terraplanagem e pavimentação a indenizar uma família que teve sua casa invadida pela água da chuva. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Especial, reformou parcialmente a sentença de primeira instância e estabeleceu que a falha na obra de drenagem foi a causa direta do alagamento ocorrido em 29 de agosto de 2021.

A família, composta por pai, mãe e filhos, receberá um total de R$ 99.989,30 em indenizações, divididos em danos materiais (R$ 39.989,30 Comprovada a perda de bens móveis e a necessidade de reconstrução da residência) e danos morais (R$ 60.000,00 valor a ser distribuído entre todos os moradores, incluindo as crianças, reconhecendo o abalo emocional e a violação da dignidade).

Falhas no Projeto e na Execução

O voto do relator, juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, destacou a responsabilidade de ambas as partes envolvidas.

Responsabilidade do Município

O magistrado apontou falha no projeto de drenagem, citando a insuficiência do sistema de escoamento de água e a estrutura da via, que direcionou o fluxo para a parte mais baixa da rua, justamente onde a residência atingida estava localizada. A decisão refutou o argumento da defesa municipal de que o alagamento teria sido causado por "circunstâncias da natureza", considerando que, na região amazônica, as chuvas intensas são eventos previsíveis e calculáveis, especialmente durante o "inverno amazônico".

Responsabilidade da Construtora

A empresa foi condenada por ter executado a obra em desacordo com o projeto. Segundo o voto, a construtora instalou um tubo com diâmetro menor do que o especificado no projeto. Além disso, o contrato de execução continha uma cláusula que a responsabiliza por danos a terceiros em caso de descumprimento. A defesa da empresa, que havia sido inocentada em 1º grau, tentou transferir a culpa para os donos da casa, alegando que a edificação estava em terreno baixo e suscetível a alagamentos, mas o argumento foi rejeitado.

Crianças Têm Direito à Indenização

Um ponto relevante da decisão foi a manutenção da indenização por danos morais para as crianças e adolescentes da família. O voto enfatizou que "crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais, incluindo o direito à dignidade e à integridade psíquica, de modo que fazem jus à reparação por dano moral, independentemente da compreensão exata do evento".

A decisão também levou em conta que a família sofreu mais três alagamentos após o incidente inicial, o que agravou o trauma e a instabilidade emocional das vítimas, além da perda de bens e a necessidade de se ausentar do local para dormir.

O julgamento eletrônico ocorreu entre os dias 13 e 17 de outubro de 2025, com o relator sendo acompanhado pelos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Glodner Pauletto.

 

Fonte: Ariquemes News (Com informações TJRO)

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