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STF suspende ação que ameaçava lei de proteção a moradores da Resex Jaci-Paraná
Decisão de Zanin atende pedido da Assembleia de Rondônia e garante unidade jurídica sobre o tema
Por Evanildo Santos
Publicado em 24/10/2025 21:26
Notícias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitava no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e questionava a Lei Complementar Estadual 1.274/2025. Esta lei é crucial, pois criou o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Jaci-Paraná (PERAD-RO), visando proteger famílias que vivem há décadas na área.

A decisão de Zanin atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), que buscou evitar decisões conflitantes. A Alero informou ao STF que havia duas ações idênticas sobre a mesma lei: a que estava no TJRO e outra já em curso no próprio Supremo (ADI 7.819/RO), proposta pelo Partido Verde (PV).

“Fizemos um pedido de liminar ao ministro Zanin para que suspendesse a tramitação da ADI no Tribunal de Justiça de Rondônia, enquanto se analisa o caso no Supremo. E houve a decisão como pedimos”, explicou o advogado-geral adjunto da Alero, Miqueias José Teles Figueiredo.

Segundo Figueiredo, a Lei 1.274/2025 é um mecanismo de regularização ambiental e social. Ela busca regularizar ocupações consolidadas sem desconsiderar a importância socioambiental da reserva.

“O programa regulariza ocupações consolidadas sem desconsiderar a importância socioambiental da área. Em vez de simplesmente expulsar essas pessoas, a lei propõe uma regularização com requisitos e condicionantes”, destacou o advogado.

Unidade Jurídica Garantida

Em sua decisão, o ministro Zanin reforçou a jurisprudência do STF. Ele destacou que, em casos de ações simultâneas contra a mesma norma, a jurisdição do Supremo Tribunal Federal deve prevalecer para garantir a unidade da interpretação constitucional em todo o país.

O ministro citou precedentes importantes (ADIs 1.423 e 7.662 e a ADPF 190) e a doutrina de juristas renomados, como Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, que defendem o efeito vinculante das decisões do STF em matérias de alcance nacional.

Com isso, Zanin concluiu que ambas as ações questionam a mesma lei estadual. A determinação foi o sobrestamento (suspensão) do processo em Rondônia até que o julgamento definitivo da matéria ocorra no Supremo Tribunal Federal.

O que é o PERAD-RO?

O Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Jaci-Paraná (PERAD-RO), criado pela Lei Complementar Estadual 1.274/2025, visa:

  • Regularizar a situação ambiental e social de famílias que ocupam a Resex Jaci-Paraná há décadas;
  • Estabelecer critérios e condicionantes para a permanência, equilibrando a proteção socioambiental com a realidade das ocupações consolidadas;
  • Evitar a expulsão sumária de moradores, propondo uma solução de regularização.

 

Fonte: Ariquemes News (Com informações Secom/Alero)

Foto: Arquivo I Secom/Alero

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