A Prefeitura de Ariquemes publicou o Decreto nº 23.166/2025 prorrogando o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025 até o dia 20 de dezembro de 2025. A medida tem como objetivo ampliar as oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos municipais com condições exclusivas de renegociação.
O Refis contempla créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. O programa oferece descontos que chegam a 100% em juros e multas, além de opções de parcelamento.
Descontos e condições do Refis 2025
Débitos de até 10 UFARs:
- 100% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento em até 10 vezes.
Demais débitos:
- 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 4 parcelas;
- 50% de desconto para parcelamento em até 24 vezes.
As regras também determinam que:
- O valor mínimo de cada parcela é de 1 UFAR (R$ 85,15) para pessoa física e 2 UFARs para pessoa jurídica;
- Os débitos passam por correção monetária;
- Os benefícios só são confirmados com o pagamento dentro dos prazos e condições estabelecidos.
Prazo final e orientações
Com a prorrogação, os contribuintes têm até o dia 20 de dezembro de 2025 para solicitar a adesão ao Refis. As demais regras permanecem válidas, incluindo a exigência de pagamento da primeira parcela ou parcela única em até 5 dias corridos após a adesão.
A Prefeitura reforça que o programa é uma oportunidade importante para quem deseja regularizar pendências, evitar cobranças futuras e manter seus dados atualizados junto à Fazenda Municipal.
Por Redação