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Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora em caso de interdição
Por Evanildo Santos
Publicado em 30/01/2026 22:47
Notícias
Foto: Reprodução/ Rinaldo Moreira

A Justiça Federal em Rondônia concedeu decisão liminar proibindo qualquer tipo de bloqueio, interdição ou obstrução da BR-364, rodovia federal concedida à empresa Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A medida foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, após a concessionária ingressar com ação de interdito proibitório diante da ameaça iminente de paralisações na via· Justiça Federal da 1ª Região.

Na decisão, o juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva reconheceu que há convocações públicas e histórico recente de interdições, o que caracteriza “justo receio de esbulho possessório”, conforme prevê o Código de Processo Civil. Segundo o magistrado, a interrupção da rodovia representa risco imediato à segurança viária, compromete a continuidade de um serviço público essencial e viola o direito de locomoção da população.

Embora a decisão reconheça o direito constitucional à manifestação, o juiz ressaltou que esse direito não é absoluto. De acordo com o entendimento judicial, protestos que resultem na interdição total ou parcial de uma rodovia federal configuram exercício abusivo do direito de manifestação, por causarem prejuízos desproporcionais à coletividade.

Com a liminar, fica determinado que manifestantes e quaisquer pessoas que eventualmente adiram a movimentos de protesto devem se abster de bloquear o tráfego, praticar atos de vandalismo ou promover aglomerações e estacionamento de veículos nas pistas, acostamentos e faixas de domínio da BR-364. A decisão também protege praças de pedágio, pórticos, cabines, câmeras, sensores e demais estruturas da concessão.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa cominatória de R$ 100 mil por hora em que a rodovia permanecer interditada, total ou parcialmente. O valor poderá ser majorado caso a penalidade seja considerada insuficiente para garantir o cumprimento da ordem judicial.

A Justiça determinou ainda que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar sejam oficiadas para dar cumprimento à decisão. Após a execução da liminar, a União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União deverão se manifestar no processo.

Fonte: Ariquemes News 

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