O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) se manifestou favoravelmente à atuação da Câmara Municipal de Ariquemes em um mandado de segurança que discute a tramitação de processo por suposta quebra de decoro parlamentar. Em parecer emitido nesta sexta-feira (27), o órgão opinou pela suspensão da liminar concedida pela Justiça e pela continuidade do processo até julgamento definitivo, incluindo a análise do pedido de cassação.

Entenda o caso
O processo foi movido pelo vereador Eriques Santos Linardi (PRTB), que questionou a legalidade de uma denúncia apresentada contra ele e dos atos praticados pela Mesa Diretora da Câmara.
Inicialmente, a Justiça concedeu uma decisão liminar suspendendo o andamento do procedimento disciplinar, sob argumento de possíveis irregularidades formais.
MP vê legalidade e defende autonomia da Câmara
No parecer, o Ministério Público concluiu que não houve ilegalidade nos atos da Câmara, destacando que:
- O processo disciplinar segue regras internas do Legislativo (matéria interna corporis);
- O Judiciário não deve interferir na interpretação de normas regimentais, salvo em caso de violação constitucional;
- A ausência inicial de documentos na denúncia não invalida o processo, pois se trata de falha sanável;
- Não houve prejuízo ao direito de defesa do vereador.
Segundo o documento, “não se identificam fundamentos jurídicos suficientes para acolher as pretensões de nulidade”, afastando a tese de irregularidade no procedimento.
Prazo e andamento considerados regulares
Outro ponto analisado foi a alegação de que o processo teria ultrapassado o prazo legal. O Ministério Público rejeitou essa tese e foi enfático ao detalhar a contagem correta:
"Aplicando-se, portanto, a regra correta (art. 43 do Código de Ética – Anexo 01), verifica-se que não há qualquer extrapolação do prazo legal. O representado foi notificado em 10 de setembro de 2025, e a sessão de julgamento foi designada para 15 de dezembro de 2025.
Realizada a contagem em dias úteis, conforme expressamente determinado pela norma regimental, o período corresponde a 68 (sessenta e oito) dias úteis, número manifestamente inferior ao limite máximo de 90 (noventa) dias úteis estabelecido pela legislação interna.
Diante disso, resta evidente que não houve decadência do processo disciplinar, tampouco qualquer irregularidade na tramitação do procedimento. Ao contrário, o processo observou rigorosamente o rito previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, respeitando as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
A tese de decadência, portanto, sustenta-se exclusivamente na aplicação indevida de norma geral federal em detrimento de legislação local específica, razão pela qual não merece prosperar." Diz o trecho do parecer do Promotor de Justiça, Dr. Marcos Geromini Fagundes.
Sem nulidade e sem prejuízo à defesa
O Ministério Público também destacou o princípio jurídico de que não há nulidade sem prejuízo comprovado, entendendo que:
- O vereador teve ciência da denúncia;
- Houve possibilidade de defesa;
- As eventuais falhas apontadas são formais e não comprometem o processo.
Pedido: derrubar liminar e seguir com julgamento
Diante disso, o Ministério Público opinou pela revogação da liminar que suspendeu o processo e pela continuidade da tramitação na Câmara, permitindo que o caso avance até o julgamento do mérito — incluindo eventual votação sobre cassação.
Impacto político
A manifestação do MP reforça a autonomia do Legislativo Municipal e pode destravar o andamento do processo, que segue sendo acompanhado de perto nos bastidores políticos de Ariquemes.
Fonte: Ariquemes News