O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a União a cumprirem integralmente a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) em todas as modalidades de ingresso da instituição, incluindo vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive no curso de medicina. O caso tramita na Justiça Federal.
De acordo com o MPF, denúncias apontaram que vagas originalmente destinadas a candidatos cotistas acabaram sendo redirecionadas para ampla concorrência sob a justificativa de falta de tempo hábil para preenchimento pela universidade. A investigação revelou ainda que o processo seletivo permitia inscrições online de estudantes matriculados em faculdades particulares de outros estados, o que teria provocado o chamado “turismo de vagas”.
Segundo o órgão, muitos desses candidatos não possuíam interesse real em se mudar para Rondônia, resultando em desistências e na permanência de vagas ociosas. Com isso, estudantes hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região acabavam prejudicados.
O MPF informou que chegou a recomendar à Unir a adoção da reserva de vagas e de mecanismos para evitar desistências, como a confirmação presencial da matrícula. No entanto, a universidade não teria acatado a recomendação. A instituição argumentou que, conforme a Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), as vagas ociosas configurariam “provimento derivado”, o que exigiria previsão legal específica para aplicação automática das cotas.
Ao ser questionado, o MEC também defendeu a validade da portaria e a autonomia universitária.
Na ação, o Ministério Público Federal destaca que a Lei nº 14.723/2023, que atualizou a Lei de Cotas, determina que vagas não preenchidas devem ser destinadas prioritariamente a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O órgão sustenta ainda que normas infralegais, como portarias ministeriais, não podem limitar o alcance de uma lei federal voltada à promoção da igualdade material. Para o MPF, a autonomia universitária não exime a instituição do cumprimento da legislação.
Além disso, o Ministério Público argumenta que o investimento público no ensino superior deve contribuir para a formação de profissionais comprometidos com as necessidades da região amazônica, e não favorecer a manutenção de vagas ociosas.
Pedidos à Justiça
Na ação, o MPF solicita, em caráter de urgência, que a Unir implemente imediatamente a reserva de vagas nos próximos editais e também nos processos seletivos em andamento para preenchimento de vagas remanescentes, reingresso e transferência, sob pena de multa diária.
O órgão também pede que, ao final do processo, a universidade seja condenada a aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso e que a União adeque a Portaria Normativa nº 18/2012 à legislação atual.
A ação tramita sob o número 1010514-38.2026.4.01.4100.
Por Redação