A Câmara Municipal de Ariquemes aprovou nesta segunda-feira (14) na sessão ordinária, o Projeto de Lei que altera diversos dispositivos da legislação que estabelece os critérios para escolha de diretores e vice-diretores das escolas da rede pública municipal de ensino.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, modifica a sistemática de seleção dos gestores e estabelece novas regras para classificação, consulta pública, formação do cadastro de reserva e preenchimento de eventuais vagas. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é tornar o processo mais claro, objetivo e organizado.
Nota 6,0 passa a ser o corte para avançar
Uma das principais mudanças está na prova escrita. Pela nova regra, candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 e forem considerados aptos na terceira etapa poderão avançar para a etapa seguinte, que envolve a escolha da unidade escolar e a consulta pública.
Já aqueles que alcançarem entre 5,0 e 5,9, caso sejam considerados aptos na terceira etapa, passarão a integrar o quadro de reserva geral.
Inscrição passa a ser individual
Outra mudança importante é que os candidatos participarão individualmente das três primeiras etapas. Somente após a classificação e a avaliação técnica será aberta nova inscrição para que os candidatos aptos indiquem a escola, o cargo pretendido e, conforme a unidade, possam formar dupla para disputar os cargos de diretor e vice-diretor.
Na prática, a nova sistemática separa a avaliação individual do candidato da escolha da escola e da eventual formação de dupla.
Cadastro de reserva ganha novas regras
O projeto também reorganiza o quadro de reserva. Além dos candidatos que obtiverem entre 5,0 e 5,9 e forem considerados aptos, também poderão integrar o cadastro aqueles que alcançarem nota igual ou superior a 6,0, participarem da consulta pública e não forem selecionados.
Os integrantes do quadro de reserva poderão ser convocados para outras unidades escolares, respeitando a ordem de classificação, os requisitos legais e a necessidade da administração.
Prazo para substituição de diretor é reduzido
Outra alteração é o prazo para substituição temporária do diretor. Atualmente previsto em 60 dias, o período passa para 30 dias nos casos de afastamento por licença médica, licença-maternidade ou licença-prêmio.
Quando houver vice-diretor, ele poderá ser nomeado como diretor interino. Nas unidades que não possuem vice, a SEMED poderá indicar um servidor do magistério que atenda aos requisitos legais.
Restrição para terceiro mandato na mesma escola
O texto aprovado também estabelece que fica vedada a concorrência ao terceiro mandato consecutivo na mesma unidade escolar para os cargos de diretor ou vice-diretor.
A regra, portanto, mantém a possibilidade de participação em novos pleitos, mas impede que o gestor dispute um terceiro mandato consecutivo na mesma escola.
Vice-diretor dependerá do número de alunos
O projeto ainda altera o critério para existência do cargo de vice-diretor. A partir da nova regra, será considerada a Estatística do 2º Bimestre, sendo admitido o cargo nas escolas com 501 estudantes ou mais.
Votação
Na votação do projeto, a vereadora Rafaela do Batista (Podemos) foi a única parlamentar a votar contra a proposta, enquanto os demais vereadores presentes aprovaram as alterações.
Com a aprovação, o processo de escolha dos gestores escolares passa a ter uma nova organização, com avaliação individual nas primeiras etapas, nota de corte de 6,0 para avançar à consulta pública, formação de cadastro de reserva e novas regras para escolha da unidade e do cargo.
Fonte: Ariquemes News