A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ariquemes apresentou o Projeto de Resolução nº 807/2026, que propõe anular a eleição para o biênio 2027/2028, realizada antecipadamente em 1º de janeiro de 2025.
A proposta busca adequar a Câmara ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu limites para a antecipação das eleições das Mesas Diretoras do Legislativo. No julgamento da ADI 7.734, a Corte definiu que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, em respeito aos princípios republicano, democrático e da contemporaneidade.
Durante a discussão, o vereador Renato Padeiro (União) afirmou ser favorável à anulação, mas contestou a justificativa apresentada pela Mesa Diretora. Para ele, a medida pode corrigir um erro cometido na eleição original, mas não deve ser tratada como consequência de um fato novo.
Renato argumenta que o STF já discutia a antecipação excessiva dessas eleições antes de janeiro de 2025. Em outubro de 2024, por exemplo, o Supremo determinou uma nova eleição para a Mesa da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em um caso relacionado à antecipação do pleito.
Na avaliação do vereador, portanto, o entendimento sobre a necessidade de contemporaneidade já estava presente quando a Câmara de Ariquemes realizou sua votação. A divergência não está na anulação em si, mas na justificativa usada para fundamentá-la.
Projeto ainda será votado
O Projeto de Resolução nº 807/2026, assinado pelos membros da mesa diretora ainda depende de aprovação do Plenário.
Se aprovado e publicado, o texto poderá tornar sem efeito a eleição anterior e determinar um novo pleito para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028.
O posicionamento de Renato Padeiro reforça o debate sobre a responsabilidade da Câmara diante das regras constitucionais: "anular a eleição para corrigir o problema, sim; justificar a medida como se o entendimento do STF fosse uma novidade, não".
Por Redação