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AMR realiza visita técnica para iniciar regulação da coleta de lixo em Ariquemes
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Publicado em 04/05/2021

Na manhã desta segunda-feira (03), uma comissão da Agência Municipal de Regulação composta pela a Diretora Presidente Simone da Costa, a Diretora Técnica Operacional, Líbia Albuquerque e a controladora Juliane Silveira, realizou visita técnica na empresa Quebec Construções e tecnologia ambiental S/A, empresa responsável pelos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (Classe II-A). O trabalho contempla a zona urbana de Ariquemes com a coleta de resíduos seletivos e não seletivos, além das escolas polos, na zona rural, apenas com coleta seletiva. A sede da empresa fica localizada na Avenida Capitão Silvio, nº 5019, st. Áreas especiais.

Antes de realizar a visita técnica, uma reunião ocorrida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por fiscalizar o contrato com a empresa, tratou de pontos específicos a serem definidos para a produção do regulamento de serviços que será elaborado pela AMR para auxiliar no cumprimento das metas contratuais tanto por parte da empresa, como da prefeitura e do usuário dos serviços.

Estavam presentes o responsável técnico e o fiscal de serviços da Quebec Construções e tecnologia ambiental S/A, Fábio Pazini e José Roberto; o Secretário da SEMA, Vilmar Ferreira, e Leandro Lemos, fiscal do contrato.

“A partir de agora vamos trabalhar com a produção do regulamento de serviços. Com a minuta inicial pronta, vamos chamar as partes envolvidas e o Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB) para discutir as cláusulas e artigos, até para que todos possam contribuir e assim melhorar ainda mais o serviço, em Ariquemes.” Disse Simone da Costa, Diretora Presidente da AMR.

A lei Federal 11. 445 de 05 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, institui a responsabilidade de regulação dos serviços às Agências competentes. Por este motivo, o contrato nº 038/2020, celebrado entre a Prefeitura de Ariquemes e a Quebec Construções e tecnologia ambiental S/A, prevê em sua Cláusula 10.5 que “A Agência Municipal de Regulação será responsável pela Regulação do Serviço”. No entanto, conforme o documento, a fiscalização continuará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Fonte: Assessoria

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