A Prefeitura de Ariquemes através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) divulga o plano de ação pra mais uma etapa de vacinação contra a Covid-19. Além de continuar vacinando os idosos acima de 60 anos que por qualquer motivo não puderam ser vacinados na data ofertada, nessa fase as pessoas que apresentam comorbidades também poderão se imunizar.
O Ministério da Saúde dividiu a campanha em duas fases:
Na fase I, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizada:
- Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
- Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
- Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
- Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos
- Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Na fase II, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, seguindo as faixa etária de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
- Pessoas com Comorbidades;
- Pessoas com Deficiência Permanente;
- Cadastradas no BPC;
- Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes (SEMSAU), vai trabalhar pela primeira vez com formulário online de vacinação, através do site: http://vacina.ariquemes.ro.gov.br. O portal foi criado especialmente para evitar o congestionamento do Call Center e filas que geram aglomerações.
As pessoas elegíveis para vacinação poderão se inscrever através do endereço eletrônico, e devem se atentar aos documentos necessários para vacinação no momento do preenchimento da inscrição. Após a inscrição a pessoa receberá uma mensagem via Whatsapp com a confirmação da inscrição e posteriormente agendamento com data e horário da vacina. Também será possível consultar o cadastro através do portal.
Para comprovar que é portador de uma das doenças prioritárias, o usuário deve apresentar laudo médico ou exame que confirme a comorbidade. Para obesidade mórbida, laudo assinado por profissional de nível superior, médico, enfermeiro ou nutricionista com o Índice de Massa Corporal informado. Para diabéticos e hipertensos é válido apresentar receita médica, desde que em papel timbrado oficial do Sistema Único de Saúde ou rede privada, emitida nos últimos 6 meses. Os laudos não precisam ter data recente, uma vez que se tratam de condições de saúde permanente.
Fonte: Decom/PMA