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Vereador de Ariquemes é condenado a pagar 8 mil de indenização por danos morais
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Publicado em 06/07/2021

O vereador de Ariquemes Rafael Bento Pereira (DEM), popular Rafael é o Fera, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, ao secretário municipal Marcelo Graeff.

Trata-se de ação judicial de reparação por danos morais decorrente de publicação ofensiva em rede social (Facebook) publicada pelo  vereador no uso de perfil próprio, o que haveria gerado efeitos negativos, causando ao secretário abalo à honra.

A defesa do parlamentar alega que o réu teria agido no estrito cumprimento de seu mister fiscalizatório e, a publicação foi feita com o manifesto intento de dar publicidade ao problema de saúde enfrentado pela municipalidade. E, ainda, estaria em sua atuação protegido pela imunidade parlamentar, isento de responsabilização.

A juíza do caso, Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, entendeu que a imunidade acoberta o parlamentar quanto a seus atos decorrentes exclusivamente da atividade para a qual foi eleito e não se estende às palavras, nem a manifestações que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo, sob pena de servir essa prerrogativa como uma blindagem contrária aos princípios democráticos.

Para a magistrada, a postagem feita pelo réu na internet não guarda relação com a atividade parlamentar, pois tratar-se de mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou de intenção informativa, impondo-se seja afastada a tese da inviolabilidade material, já que a veiculação da imagem do autor, associada à pecha de “desumano” supera os limites de urbanidade, respeito e especificamente alusivos à atividade político legislativa do réu, que é Vereador no Município de Ariquemes, entitulado Rafael Fera, inclusive em sua página social.

E concluiu: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR o réu Rafael Bento Pereira a pagar ao requerente Marcelo Graeff a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais. Ademais, CONDENO o réu na obrigação de fazer que consiste na retirada da postagem ofensiva descrita no pedido inicial, da rede social excluindo-a do Facebook do ofensor, bem como a garantir ao autor o direito de resposta ao autor em igual proporção (destaque/publicidade) da ofensa veiculada, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de 20 salários mínimos, extinguindo o processo com resolução do mérito".

 

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