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MP Eleitoral defende atuação colaborativa entre TREs e o TSE na apuração e totalização dos votos nas eleições
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Publicado em 28/09/2021

O Ministério Público Eleitoral participou, nesta segunda-feira (27), de sessão realizada pelo Senado Federal para discutir se a competência para apurar e totalizar os votos das eleições para cargos estaduais e federais de senador e deputado é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). O debate gira em torno de medida implantada pelo TSE nas eleições municipais de 2020, que centralizou na Corte a totalização dos votos, com o objetivo de conferir maior segurança e economicidade ao processo. A mudança, no entanto, foi criticada por representantes de alguns TREs, que alegam atraso na divulgação do resultado e afronta à atribuição da Justiça Eleitoral nos estados.

"O Ministério Público tem sido vigilante nessas questões relativas à informatização do processo eleitoral e tem exercido permanentemente o papel de fiscal ao longo de todas as eleições”, pontuou o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) Rodrigo López Zilio, no início de sua intervenção. Ele ressaltou que o debate remonta ao Código Eleitoral de 1965, que atribuiu a competência para totalização dos votos aos TREs. Zilio lembra, no entanto, que a legislação foi aprovada em um contexto de sistema manual de votação, que sofreu profundas alterações a partir da adoção da urna eletrônica no final da década de 90, inclusive na forma de se apurar e totalizar os votos.

Segundo o promotor, embora os conceitos de apuração e totalização sejam distintos, eles estão totalmente vinculados. A apuração se refere ao momento em que os votos saem no boletim de urna e são computados para partidos e candidatos, enquanto a totalização é a soma de todos os boletins de urna. Em 2020, o TSE optou por deixar de fazer essa soma em 27 bancos de dados autônomos espalhados pelo Brasil, para centralizá-la em um data center da Corte, com o objetivo de minimizar riscos de ataques digitais e prezar pela economia de recursos públicos. Essa decisão, segundo o representante do MP Eleitoral, não retirou dos TREs a competência de gerir a totalização dos votos, visto que coube a esses Tribunais a emissão dos boletins, a transmissão das informações e a solução de eventuais pendências.

"O TRE mantém a competência para apuração e gerenciamento de totalização. Tão somente a centralização é feita num data center, mas a totalização – e isso que é importante – retrata exatamente os dados da apuração. Não há como ter uma falta de sintonia entre aquilo que foi apurado e totalizado”, pontuou Zilio. Para o MP Eleitoral, "a totalização deve ter um viés colaborativo, de coordenação, um diálogo interinstitucional entre os tribunais regionais e o Tribunal Superior” com o objetivo de privilegiar a segurança e a lisura do processo eleitoral, além de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema democrático.

Segundo o membro auxiliar da PGE, o projeto de novo Código Eleitoral - recentemente aprovado pela Câmara e em análise no Senado - já prevê esse viés colaborativo nos procedimentos de apuração e totalização dos votos no atual sistema eletrônico. O artigo 113 da nova proposta diz competir aos TREs, sob a coordenação do TSE, totalizar os votos nas eleições para governador, senador e deputados. Já o artigo 330 acrescenta que a atribuição dos TREs para totalizar os votos não exclui a competência administrativa do TSE de realizar a coordenação do processo de totalização, com vistas a garantir maior integração, integridade, segurança e confiabilidade. Para as eleições do próximo ano, caso as novas regras não sejam aprovadas à tempo pelo Senado, Zilio sugere que o TSE faça uma instrução normativa para esclarecer a atuação colaborativa entre  os TREs e o TSE no processo.

 

Fonte: Assessoria PGR

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