O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) publicou a Portaria 98/REIT-CGAB/IFRO, de 27 de janeiro de 2022, que aprova o uso da comprovação de esquema vacinal contra a covid-19 em todas as unidades do IFRO. A medida é válida para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral.
De acordo com o texto da Portaria, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a covid-19, para ingresso e circulação de pessoas nas dependências do IFRO, seja na Reitoria ou nos campi.
A Portaria determina também que, para o ingresso de pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizado nas últimas 72h (a partir da coleta do exame).
Para comprovar a vacinação contra a covid-19, os seguintes documentos oficiais podem ser apresentados:
I – Carteira de Nacional de Vacinação Digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares.
O documento também se aplica aos eventos promovidos pelo IFRO em ambientes externos às suas unidades; aos casos de cedências das dependências do IFRO para terceiros; e às unidades que compartilham o mesmo estabelecimento com outros órgãos, em que haverá exigência de vacinação para circulação em ambientes exclusivos do IFRO.
Além disso, os aprovados nas seleções de professor substituto, ao tomar posse no IFRO ou ao assinar o contrato, deverão apresentar a comprovação de vacinação no prazo de dez dias da data de entrada em exercício.
Passaporte sanitário é proibido em Rondônia
A exigência do passaporte de vacina ou passaporte sanitário está proibida em Rondônia. Depois de aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa de Rondônia, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (PSL).
A Lei Estadual, N° 5.179 de 9 de dezembro de 2021, proíbe que seja dado tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório a quem se recusar a receber a vacina contra a Covid-19.
Um dos artigos da lei determina que “nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina”.
Fonte: Ariquemes News
Com informações da IFRO
Foto: Divulgação