Os governadores de 11 estados e do Distrito Federal decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, sancionada nesta terça-feira (28) que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais.
A Lei Complementar 194/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.
A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.
Os mandatários locais demonstraram também preocupação com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pouco depois de estados como São Paulo e Goiás se adiantarem e limitarem, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é "inexequível", por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.
Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.
STF tenta acordo entre União e Estados
Uma audiência de conciliação foi realizada no STF nesta terça na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e DF. Na reunião, realizada por videoconferência, os estados e o DF fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União, que se comprometeu a estudar e responder até o fim desta quarta-feira (29).
Entre as propostas, está que o cálculo do ICMS sobre o diesel esteja vinculado a uma média de cobrança nos últimos 60 meses. Outro ponto defendido por governadores é que a cobrança do imposto sobre operações de fornecimento de combustíveis passe a ser maior do que o cobrado sobre as demais operações de bens e serviços a partir de 2024.
Os governadores propuseram ainda que a alíquota geral de ICMS não esteja vinculada à essencialidade dos combustíveis, conforme prevê a Lei Complementar 192/2022, recém-sancionada. Por último, foi proposta a retirada de duas tarifas específicas do cálculo do ICMS sobre os combustíveis, tema que se encontra em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Ariquemes News (com informações Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil