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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de hoje; confira as principais datas do calendário eleitoral
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Publicado em 20/07/2022

A partir de hoje (20), as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto. 

Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa. 

Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

Em Rondônia, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 1.192.334 eleitores estão aptos e poderão votar na eleições 2022.

 

Veja as principais datas do calendário eleitoral:

Julho

Dia 20: Início das convenções partidárias.

Agosto

Dia 05: Prazo final para realização das convenções partidárias;

Dia 06: Imprensa fica proibida de dar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido. Entre as proibições, está fazer alusão a candidaturas durante a programação ou veicular programa cujo nome coincida com o de algum candidato;

Dia 15: Fim do prazo para registro de candidaturas.

Dia 16: Início da propaganda eleitoral.

Dia 26: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

Setembro

Entre os dias 9 e 13: Prazo para prestação de contas parcial de campanha.

Dia 12: Fim do prazo para julgamentos dos registros de candidatura e último dia para pedir substituição de candidatos;

Dia 15: Divulgação das prestações de contas parciais de campanha;

Dia 29: Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

Outubro

Dia 1º: Fim da propaganda eleitoral;

Dia 2: Primeiro turno das eleições;

Dia 3: Início da propaganda eleitoral para o 2º turno;

Dia 7: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão para o 2º turno;

Dia 28: Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão para o 2º turno;

Dia 29: Fim da propaganda eleitoral para o 2º turno;

Dia 30: Segundo turno das eleições.

 

Fonte: Ariquemes News (Com informações Agência Brasil)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

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