A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia atendeu parcialmente pedido da Prefeitura de Ji-Paraná e determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSEM) se abstenha de promover manifestações ou paralisações durante a Rondônia Rural Show, sob pena de multas severas que podem ultrapassar R$ 100 mil.
A decisão, assinada neste sábado (25) pelo desembargador Glodner Pauletto, foi motivada por indícios de que o sindicato estaria convocando atos durante o evento agropecuário, que é promovido pelo Governo do Estado e deve reunir mais de 200 mil pessoas. A Prefeitura alegou que tais manifestações poderiam tumultuar o evento e configurariam abuso do direito de greve, uma vez que não teriam sido formalmente deliberadas por assembleia da categoria.
A Justiça fixou multa no valor de cinquenta mil reais para cada ato de manifestação realizado dentro do evento, promovido pelo sindicato. Também determinou multa pessoal de dez mil reais a qualquer dirigente ou representante que for identificado como participante ou incentivador dos atos. Além disso, caso o sindicato não apresente, no prazo de cinco dias, documentos obrigatórios como estatuto social, atas de eleição e posse da diretoria e registros das assembleias que aprovaram a greve, será aplicada multa diária de cinco mil reais, limitada a cem mil reais.
O que diz a decisão:
“Permitir manifestações que possam comprometer a segurança do evento e atingir terceiros estranhos ao processo representa risco desproporcional e injustificado”, afirma o desembargador, ao reconhecer o risco de danos iminentes e o abuso do direito de greve nos moldes descritos.
A decisão não acolheu, por ora, o pedido para proibir futuras greves com pauta salarial e nem obrigou o sindicato a se manifestar oficialmente contra as mobilizações em grupos de WhatsApp. Segundo o magistrado, essas medidas poderiam ferir o princípio da liberdade sindical e de expressão.
A Justiça também determinou a expedição de notificação ao Estado de Rondônia e concedeu cinco dias para que o SINDSEM se manifeste, além de intimar o Ministério Público para ciência do caso.
Fonte: Ji-Paraná News