O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) divulgou nota oficial para esclarecer os aspectos legais e institucionais relacionados à sucessão no cargo de Conselheiro, em razão do falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
Na manifestação, o Tribunal reafirma o profundo pesar pela perda do Conselheiro, destacando sua trajetória marcada pelo rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso com a missão constitucional do controle externo. Segundo o TCE-RO, o legado deixado por Valdivino Crispim permanece como referência de seriedade, equilíbrio e respeito à coisa pública.
Vaga é constitucionalmente vinculada
Do ponto de vista jurídico, o Tribunal esclarece que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada, conhecida como “vaga cativa”, sendo obrigatoriamente destinada à carreira de Conselheiro-Substituto. Isso ocorre porque o Conselheiro falecido era oriundo dessa carreira.
A vinculação está prevista no artigo 73, § 2º, da Constituição Federal, reproduzido no artigo 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela regulamentação interna do próprio Tribunal. Dessa forma, não há possibilidade legal de preenchimento da vaga fora dos parâmetros constitucionais vigentes.
Procedimento segue rito técnico e normatizado
O TCE-RO detalhou ainda todas as etapas formais do processo de sucessão, que seguirá rito estritamente técnico, objetivo e previamente normatizado.
O primeiro passo é o reconhecimento formal da origem da vaga, por meio de procedimento administrativo interno, com posterior comunicação aos Poderes Executivo e Legislativo.
Em seguida, o Tribunal elabora uma lista tríplice composta exclusivamente por integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto. A formação da lista observa, de forma alternada, os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, além da verificação rigorosa dos requisitos legais, funcionais e éticos exigidos para o cargo. Essa etapa é conduzida sob a supervisão da Corregedoria-Geral e deliberada pelo Conselho Superior de Administração, sem qualquer discricionariedade política.
Após a aprovação, a lista tríplice é encaminhada ao Governador do Estado, responsável por escolher um dos nomes indicados, dentro dos limites constitucionais. O nome escolhido passa, então, pela apreciação da Assembleia Legislativa de Rondônia, que exerce o controle político-institucional do ato.
Com a aprovação parlamentar, o Governador formaliza a nomeação, cabendo ao Tribunal de Contas realizar o juízo de conformação legal de todo o procedimento. Estando tudo em conformidade, o TCE-RO define a data da posse e dá início ao exercício do novo Conselheiro.
Compromisso com a legalidade e a transparência
Em nota, o Tribunal de Contas reforçou que todo o processo será conduzido com absoluta observância à Constituição, à legalidade, à impessoalidade, à transparência e à segurança jurídica, garantindo a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.
Ao final, o TCE-RO renovou a homenagem à memória do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua contribuição inestimável para o fortalecimento do controle externo e para a promoção de uma Administração Pública mais responsável, efetiva e comprometida com o interesse público.
A nota é assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Conselheiro Wilber Coimbra.
Por Redação