A 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho concedeu liminar nesta quinta-feira (29) suspendendo imediatamente a cobrança de pedágio no trecho da BR-364 concedido à Concessionária Nova 364 S.A., entre Porto Velho e Vilhena. A decisão do juiz federal Shamyl Cipriano atende ações coletivas movidas pela Aprosoja-RO e Abiove contra a ANTT e a concessionária.
Motivos da Suspensão
O juiz apontou descumprimento de cláusulas contratuais para o início da cobrança, como a conclusão inadequada dos "Trabalhos Iniciais" em apenas dois meses, apesar de previsão de 12 a 24 meses no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Vistorias da ANTT foram amostrais (a cada 10 km, analisando 200m), ignorando metodologia de 100% da extensão com equipamentos como laser e perfilômetro, o que compromete a segurança viária. Além disso, o sistema Free Flow foi implantado sem estudos de impacto social em Rondônia, sem prazo de 3 meses para cadastramento de usuários e exigindo totens para quem não tem internet.
Contexto da Concessão
A concessão foi assinada em julho de 2025, com início de cobrança em janeiro de 2026 via Free Flow (sem praças físicas), em sete pontos com tarifas de R$ 5,40 a R$ 37 para carros. A rodovia de 686 km é vital para escoamento de soja e milho de Rondônia e Mato Grosso, gerando protestos de produtores e ações judiciais prévias. A ANTT e a concessionária foram intimadas para cumprir a decisão com urgência.
Reações e Impactos
Produtores rurais celebram a liminar, alegando tarifa abusiva sem obras concluídas, como duplicação de 135 km. A suspensão evita danos irreparáveis aos usuários, com risco de cobranças indevidas, até análise final do mérito. A BR-364 segue sem pedágio até nova decisão.

Fonte: Ariquemes News