A campanha eleitoral para as Eleições 2026 entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16), quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e também na internet. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre 16 de agosto e 1º de outubro, será permitida a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A partir deste domingo, também passam a ser consideradas atos de campanha as lives realizadas por candidatas e candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
Enquetes eleitorais ficam proibidas
Também a partir de 16 de agosto, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia para impedir a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h.
Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos entre 8h e 24h, de 16 de agosto a 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a utilização de carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, bem como a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.
O espaço máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
Outros prazos eleitorais
O calendário eleitoral também estabelece outros marcos para 16 de agosto. A partir dessa data, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das respectivas taxas.
A regra, prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, alcança os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto também é o prazo final para que as autoridades eleitorais competentes que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados enviem ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador. O comunicado deverá informar o prazo para atendimento da solicitação.
Com o início da propaganda eleitoral, candidatas, candidatos e partidos deverão observar as regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral durante todo o período de campanha.
Por Redação