O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, paredões, minitrios, alto-falantes e amplificadores para propaganda eleitoral fora das situações permitidas pela legislação. A decisão, assinada em 14 de setembro pelo relator Audarzean Santana da Silva, prevê multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento.
A medida atende parcialmente a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral, que relatou ocorrências de uso irregular de equipamentos sonoros durante a campanha em diferentes municípios de Rondônia.
Segundo o TRE-RO, carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios autorizados. A decisão proíbe, porém, que esses equipamentos permaneçam estacionados ou sejam utilizados de forma autônoma para reproduzir músicas, jingles e mensagens de propaganda fora dessas situações.
O relator também citou entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual veículos estacionados com equipamentos de som não podem ser enquadrados como “som mecânico” ou “alto-falante fixo” para afastar as restrições da legislação.
A decisão tem caráter preventivo e não atribui, neste momento, responsabilidade individual aos candidatos mencionados no processo. Eventuais punições por casos específicos dependerão da identificação dos responsáveis e da análise de cada ocorrência, com direito à defesa.
Os representados deverão ser citados com urgência e terão prazo de dois dias para apresentar contestação.
Fonte: Ariquemes News