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TRE-RO endurece fiscalização e restringe uso de carros de som na campanha
Decisão prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento e limita equipamentos sonoros a eventos previstos na legislação eleitoral
Publicado em 16/09/2026 11:16
Notícias
Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, paredões, minitrios, alto-falantes e amplificadores para propaganda eleitoral fora das situações permitidas pela legislação. A decisão, assinada em 14 de setembro pelo relator Audarzean Santana da Silva, prevê multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento.

A medida atende parcialmente a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral, que relatou ocorrências de uso irregular de equipamentos sonoros durante a campanha em diferentes municípios de Rondônia.

Segundo o TRE-RO, carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios autorizados. A decisão proíbe, porém, que esses equipamentos permaneçam estacionados ou sejam utilizados de forma autônoma para reproduzir músicas, jingles e mensagens de propaganda fora dessas situações.

O relator também citou entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual veículos estacionados com equipamentos de som não podem ser enquadrados como “som mecânico” ou “alto-falante fixo” para afastar as restrições da legislação.

A decisão tem caráter preventivo e não atribui, neste momento, responsabilidade individual aos candidatos mencionados no processo. Eventuais punições por casos específicos dependerão da identificação dos responsáveis e da análise de cada ocorrência, com direito à defesa.

Os representados deverão ser citados com urgência e terão prazo de dois dias para apresentar contestação.

 

Fonte: Ariquemes News 

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