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TJRO derruba lei que concedia anistia a policiais militares punidos por manifestações
Tribunal considerou inconstitucional a iniciativa da Assembleia Legislativa para conceder anistia administrativa
Publicado em 24/09/2026 08:11
Notícias
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou, nesta segunda-feira (21), a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.337/2026, que concedia anistia ampla, geral e irrestrita a policiais militares punidos administrativamente, nos últimos cinco anos, por manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento.

A decisão ocorreu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), tendo como relator o desembargador Daniel Lagos.

Segundo o relator, a lei possui vício formal de iniciativa, pois trata do regime jurídico e disciplinar de servidores e militares, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. O entendimento foi fundamentado também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TJRO considerou ainda que a norma poderia gerar repercussões funcionais e financeiras sem observar exigências constitucionais relacionadas à dotação orçamentária e às despesas com pessoal.

A Assembleia Legislativa chegou a pedir a retirada da expressão “inclusive efeitos financeiros” para preservar a lei, mas os desembargadores entenderam que a alteração não afastaria o vício, pois a inconstitucionalidade atingiria a própria iniciativa da norma.

Para o Tribunal, mesmo as punições relacionadas a manifestações de pensamento não afastam a exigência constitucional, já que a questão central é a interferência do Legislativo em matéria disciplinar e funcional da Administração Pública.

 

Por Redação 

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