A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra vale até terça-feira (6), 48 horas após o encerramento da votação.
Há três exceções:
- Flagrante delito, como compra de votos e boca de urna;
- Sentença condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto concedido para garantir a liberdade do eleitor de votar.
Para mesários e fiscais de partido, durante o exercício das funções, a única exceção é o flagrante delito.
Já os candidatos estão protegidos contra prisão desde 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra será aplicada novamente: candidatos não poderão ser presos a partir de 10 de outubro e eleitores, a partir de 20 de outubro, nas mesmas condições.
Fonte: Ariquemes News