Offline
Menu
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Regra vale até 48 horas após o fim da votação
Publicado em 29/09/2026 11:25
Notícias
Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra vale até terça-feira (6), 48 horas após o encerramento da votação.

Há três exceções:

  • Flagrante delito, como compra de votos e boca de urna;
  • Sentença condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto concedido para garantir a liberdade do eleitor de votar.

Para mesários e fiscais de partido, durante o exercício das funções, a única exceção é o flagrante delito.

Já os candidatos estão protegidos contra prisão desde 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra será aplicada novamente: candidatos não poderão ser presos a partir de 10 de outubro e eleitores, a partir de 20 de outubro, nas mesmas condições.

 

Fonte: Ariquemes News 

Comentários