A executiva estadual do partido republicano da ordem social- PROS, impetrou uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado estadual Geraldo da Rondônia.
O documento foi protocolado ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, nesta sexta-feira (16) e se ampara legalmente no Regimento Interno e o Código de Ética da própria Assembleia Legislativa.
Essa representação aponta uma série de fatos protagonizados por Geraldo da Rondônia que mostram clara quebra do decoro, passível com afastamento ou perda do mandato, como acusações de agressões, ofensas e abuso de poder.
Quebra do decoro
Desde o ano passado, o deputado Geraldo da Rondônia vem se envolvendo em diversas situações que estamparam manchetes dos jornais locais, grande parte delas, envolvendo bebedeiras em plena pandemia.
Geraldo foi acusado de agressão por uma bailarina de um grupo de musical após uma apresentação na cidade de Ariquemes. Na mesma cidade o parlamentar discutiu com um agente de trânsito que estava de serviço durante um feriado.
Em Ji-Paraná, o deputado também foi fagrado bebendo em um galpão pela fscalização do COVID-19.
A polícia chegou a ser acionada no Hospital Municipal de Ariquemes, onde segundo a denúncia o parlamentar invadiu um hospital público e foi acusado de ofender servidores.
Na semana passada, Geraldo invadiu a sede da Energisa e foi acusado de ofender a recepcionista e agredir um trabalhador.
Em todos os casos Geraldo da Rondônia tentou utilizar de seu poder legislativo para coagir as pessoas envolvidas.
Pedido é legitimo
A representação do PROS é embasada no próprio regimento da Assembléia Legislativa, que no seu artigo 23 prevê a instauração do processo para verifcação de ofensa ao decoro parlamentar por iniciativa da Mesa Diretora, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Partido Político representado da Assembleia Legislativa.
De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar, quando comprovado que um deputado abusou das prerrogativas constitucionais, a punição é a perda do mandato.
Fonte: Rondoniaovivo