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MP obtém declaração de inconstitucionalidade de decreto que regulamentava garimpo de ouro no Rio Madeira
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Publicado em 19/07/2022

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, que questionava a constitucionalidade de trecho do Decreto n° 25.780/21, que regulamentou licenciamento ambiental de atividade de lavra de ouro, autorizando a extração do minério no Rio Madeira, em Porto Velho.

A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, sob o argumento de que o decreto apresentava vício formal e material, por não considerar a exigência de lei estrita, extrapolar a competência complementar e por violar direitos fundamentais assegurados nas Constituições do Estado e Federal.

Conforme a ação, em 1991, o Governo de Rondônia editou decreto determinando a suspensão de toda e qualquer atividade de extração de minério ou garimpagem no segmento do Rio Madeira, no trecho compreendido pela Cachoeira Santo Antônio e divisa interestadual com o Amazonas.

De acordo com o MP, o decreto atual extrapola as competências do Estado, já que o Rio Madeira é um bem da União e não cabe ao Governo de Rondônia legislar sobre ele.

Na época, o governador Marcos Rocha disse que assinava o decreto por entender que "famílias sofrereram por décadas aguardando. Perdemos milhões em extração não regularizada."               

O Ministério Público ressaltou que o art. 65 da Constituição Rondoniense é claro ao estabelecer que compete privativamente ao Governador do Estado expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, devendo tais atos terem como objetivo complementar e regulamentar as leis existentes no ordenamento jurídico, não sendo admitidos para inovar o ordenamento jurídico, como pôde se observar no caso do Decreto n° 25.780.

 

Fonte: Ariquemes News (com informações MPRO)

Foto: Divulgação                            

 

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