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Investimentos para centros de referência em autismo estão garantidos por lei
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Publicado em 19/01/2024

A destinação de recursos para o atendimento de pessoas autistas está garantida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O inciso XXVI do Artigo 12 da LDO determina a destinação de dotações para “despesas com centros especializados no atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista”. A norma também define que esses recursos devam estar discriminados em categorias de programação específica.

Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa ausência de investimentos para a atenção de autistas. Os conteúdos maliciosos estão tomando por base o veto do presidente a outro trecho da LDO.

A justificação do veto ao § 4º do art. 16 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para este ano aponta que o dispositivo criava uma obrigação ao Governo Federal sem determinar sua natureza ou vínculo. Como estava disposto na proposta, não havia definição se essas instituições que cuidariam de autistas seriam públicas, privadas, vinculadas ou não à União.

Além dessa falta de definição na destinação final dos recursos, o veto também destaca que o trecho representava um prejuízo no planejamento de recursos e atuação nas próprias políticas que compreendem a atenção aos autistas. “Por fim, a proposição geraria despesa obrigatória, sem que se definisse a amplitude, montante ou regulação para tal gasto”, concluiu o veto presidencial ao trecho em questão.

 

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Governo Federal

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