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Thiago Flores apresenta PEC que transfere julgamentos de autoridades do STF para o STJ
Deputado afirma que proposta combate perseguições políticas e garante direito ao duplo grau de jurisdição.
Por Evanildo Santos
Publicado em 07/08/2025 14:50
Notícias

O Deputado Federal Thiago Flores (Republicanos/RO) propôs uma Proposta de Emenda à Constituição que altera os artigos 53, 86, 102 e 105 da Constituição Federal, transferindo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgar infrações penais comuns cometidas por autoridades como o Presidente da República, parlamentares, ministros e comandantes das Forças Armadas.

A proposta surge como resposta à crescente preocupação com a morosidade processual e a politização de julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo o parlamentar, tem se desviado de sua função constitucional de guardião da Carta Magna. “O STF precisa voltar a ser o que a Constituição definiu: uma corte constitucional. Hoje, virou tribunal de primeira instância para autoridades, sem direito a recurso. Isso é injusto e perigoso porque compromete a imparcialidade e nega o direito ao duplo grau de jurisdição”, afirmou Thiago Flores.

Apresentada em março de 2025, a PEC já conta com o apoio de alguns parlamentares e propõe mudanças para garantir o duplo grau de jurisdição — direito previsto na Constituição Federal — e devolve ao STF sua missão original, que é estar concentrado exclusivamente em matérias constitucionais, enquanto o STJ, por sua natureza técnica e imparcial, assume os processos penais garantindo mais justiça e protegendo o sistema democrático de perseguições com viés ideológico. Reforça, também, o princípio da isonomia, permitindo que autoridades tenham acesso ao recurso judicial, como qualquer cidadão.

Tramitação da PEC

Conforme informações disponíveis na Agência Câmara de Notícias, ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Senado

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

 

Fonte: Assessoria 

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