Offline
Menu
Tribunal Regional Federal libera novamente cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia
Por Evanildo Santos
Publicado em 11/02/2026 13:03
Notícias
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu restabelecer a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho administrado pela Concessionária Nova 364 S.A. A decisão derruba a determinação anterior da Justiça Federal de Rondônia que havia suspendido a cobrança.

A medida foi tomada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, após recurso apresentado pela concessionária. Com isso, volta a valer a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a cobrança no sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow — modelo em que não há praça de pedágio física, e a cobrança é feita automaticamente.

Por que a cobrança tinha sido suspensa?

A Justiça Federal em Rondônia havia determinado a suspensão do pedágio por entender que havia dúvidas sobre o cumprimento das primeiras etapas de obras previstas no contrato e sobre a forma como esses serviços foram avaliados.

O que diz a concessionária?

A empresa defendeu que o modelo free flow é legal, está previsto em lei federal (Lei nº 14.157/2021) e já foi analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a concessionária, a arrecadação do pedágio é fundamental para manter os serviços de manutenção, operação e investimentos na rodovia.

O que entendeu o TRF-1?

Ao analisar o caso, o desembargador considerou que suspender a cobrança poderia trazer prejuízos maiores, já que o pedágio é a principal fonte de recursos para a concessionária manter a estrada funcionando com segurança.

Ele também destacou que a decisão anterior foi tomada de forma provisória e que a discussão sobre as obras precisa de uma análise mais detalhada, com produção de provas, antes de uma decisão definitiva.

Sobre possíveis prejuízos aos motoristas, o magistrado afirmou que, se no futuro a cobrança for considerada irregular, existem mecanismos legais para compensação.

E agora?

Com a nova decisão, a cobrança do pedágio na BR-364 continua valendo normalmente, conforme autorizado pela ANTT.

O processo ainda não terminou. A parte contrária poderá apresentar resposta ao recurso, e o caso seguirá para análise antes do julgamento final.

Fonte: Ariquemes News

Comentários